quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Justiça em Caxias garante UTI móvel e tratamento para criança com doença rara

Hospital-de-Messejana
Hospital de Messejana, em Fortaleza-CE
O juiz titular da 4ª Vara de Caxias, Antônio Manoel Araújo Velozo, proferiu decisão atendendo a uma ação promovida pelo Núcleo da Defensoria Publica de Caxias, na qual determina que o Município de Caxias proceda ao imediato traslado por UTI móvel do adolescente de iniciais V. M. S. S. para a cidade de Fortaleza, no Ceará. Lá, o adolescente será submetido a tratamento médico especializado no Hospital de Messejana, em razão de acometimento de Cardiopatia congênita rara.
O adolescente V. M. S, de 14 anos de idade, sofre da doença rara e desde que nasceu foi submetido a várias cirurgias paliativas, visando à sua sobrevivência imediata, todas realizadas no hospital citado acima. A Defensoria Pública foi informada pela família do menor que a Prefeitura de Caxias, através da Secretaria de Saúde, tentou encaminhar o caso para o Instituto do Coração, no Rio de Janeiro. O Incor questionou o procedimento e solicitou mais informações acerca do caso.
“É uma corrida contra o tempo para salvar uma vida, uma situação de urgência, necessitados de recursos hospitalares e extra-hospitalares para submeter o adolescente a uma cirurgia que lhe garanta sobreviver. Por conseguinte, encaminhá-lo ao Estado do Rio de Janeiro seria desperdiçar tempo, fator precioso no caso em tela. Entendo que não exista maior dano ao ser humano do que ser privado de viver ou impossibilitado de tentar sobreviver por falta de atendimento médico de qualidade, uma vez que a saúde é um direito de todo cidadão, quiçá, de uma criança na mais tenra idade”, destaca a decisão.
Ao fundamentar a obrigação de fazer por parte do Município de Caxias, o magistrado citou a Constituição Federal, que elegeu a saúde como uma das condições essenciais à vida digna, logo, um direito fundamental. Ele observou que a política de saúde brasileira foi formulada a fim de viabilizar a garantia normativa máxima do direito à saúde, citando o Sistema Único de Saúde. A decisão cita que o menor foi submetido a várias cirurgias nesse hospital, o que possibilitou que ele vivesse até os dias de hoje. Isso posto, concluiu que nada mais óbvio que se fizesse nova cirurgia no mesmo hospital.
Ao final, determinou que a Prefeitura de Caxias procedesse ao imediato traslado em UTI aérea do menor ao Hospital de Messejana, em Fortaleza, assim como o acesso ao tratamento necessário, exames medicamentos e ajuda financeira no valor de 200 reais ao dia. Em seguida, após pedido da família do menor, o juiz solicitou a troca da UTI aérea por uma ambulância do SAMU devidamente equipada para atender o referido caso.
Jornal Pequeno

Nenhum comentário:

Postar um comentário